Um novo pedido de vista adiou mais uma vez a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a amplitude da cobertura dos planos de saúde. O tribunal decide se as operadoras devem pagar por tratamentos que não estejam previstos na lista de cobertura obrigatória elaborada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Não há prazo definido para que o tema volte à pauta.
O tema tem causado apreensão em grupos de pacientes, sobretudo os que incluem mães e pais com filhos com doenças raras. Um dos temores é que uma decisão do STJ favorável aos planos de saúde interrompa tratamentos já em andamento.
A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços. Desde então, porém, tornou-se comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.
Em termos técnicos, os ministros discutem se o rol de procedimentos e eventos da ANS tem natureza taxativa, sendo os planos obrigados a cobrir somente o que está previsto na lista, ou exemplificativa, em que a lista não esgota as obrigações de cobertura das operadoras.
Fonte: Agência Brasil